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Competências das Secretarias

SECRETARIA DE GOVERNO

Compete à Secretaria de Governo:

  • Prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal em sua representação funcional e social;

  • Receber, analisar e encaminhar os expedientes destinados ao Prefeito Municipal;

  • Coordenar o cumprimento dos prazos de respostas, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo, bem como a formalização de vetos e o encaminhamento de projetos de lei à Câmara Municipal;

  • Coordenar e supervisionar a elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;

  • Executar e coordenar as atividades de cerimonial público e relações institucionais com autoridades e a sociedade, além de articular ações com os demais poderes municipais;

  • Coordenar o relacionamento com os vereadores e acompanhar a execução de programas e projetos municipais;

  • Planejar e coordenar eventos, campanhas e ações institucionais de interesse do Poder Executivo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Compete à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

  • Realizar estudos e pesquisas para previsão de receitas e adoção de medidas para captação de recursos financeiros de origem tributária e de outras fontes;

  • Elaborar estudos sobre concessão de incentivos fiscais e financeiros, avaliando impactos da renúncia fiscal para manutenção do equilíbrio das contas públicas;

  • Planejar e coordenar as atividades de tecnologia da informação, incluindo sistemas, ferramentas e infraestrutura tecnológica utilizada pelos órgãos do Poder Executivo;

  • Formular políticas e diretrizes relativas à estrutura de cargos, carreiras, remuneração, seguridade social e benefícios dos servidores públicos municipais;

  • Coordenar ações de modernização institucional, incluindo estrutura administrativa, criação de cargos e funções, revisão de procedimentos e supervisão de materiais gráficos e publicações oficiais;

  • Coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e de projetos especiais de desenvolvimento;

  • Coordenar a coleta de informações e a elaboração do orçamento anual do Município.


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

  • Formular e executar a política de administração tributária do Município, promovendo o aperfeiçoamento da legislação tributária;

  • Fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais, emitir autos de cobrança e encaminhar inscrições em dívida ativa à Procuradoria Jurídica do Município;

  • Promover a educação fiscal como instrumento de conscientização da população e fortalecimento da arrecadação municipal;

  • Coordenar as atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Município;

  • Assessorar órgãos e entidades do Poder Executivo quanto à correta aplicação e guarda de recursos e bens públicos.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

  • Formular e executar a política educacional do Município, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

  • Elaborar planos, programas, projetos e atividades voltadas à administração do ensino básico;

  • Supervisionar e controlar as ações da administração pública relacionadas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação;

  • Incentivar a democratização do conhecimento e a implantação do ensino baseado no saber científico e tecnológico.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  • Coordenar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

  • Formular políticas públicas de saúde voltadas à universalização, regionalização e descentralização dos serviços;

  • Planejar, supervisionar e executar ações de vigilância sanitária e promoção da saúde preventiva;

  • Supervisionar estabelecimentos hospitalares e serviços públicos de alta complexidade de referência municipal;

  • Integrar as atividades de saúde pública e privada, estabelecendo normas e padrões de qualidade;

  • Desenvolver estudos e ações para melhoria contínua dos serviços de saúde prestados à população;

  • Coordenar a rede pública de laboratórios e acompanhar indicadores de saúde do Município;

  • Promover a formação e capacitação de recursos humanos na área da saúde pública.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

  • Promover o desenvolvimento econômico e a geração de oportunidades no Município;

  • Incentivar a instalação e expansão de atividades industriais, comerciais e agropecuárias;

  • Acompanhar assuntos relacionados à indústria, comércio e desenvolvimento econômico local;

  • Supervisionar e regulamentar atividades turísticas, comerciais e industriais em conformidade com a legislação vigente;

  • Realizar eventos, ações e parcerias voltadas à qualificação profissional;

  • Coordenar ações de pesquisa científica e tecnológica para o setor agropecuário;

  • Desenvolver estudos e levantamentos econômicos relacionados à produção agropecuária e agricultura familiar.


SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:

  • Formular e gerir políticas de proteção ambiental, conciliando desenvolvimento sustentável e preservação ambiental;

  • Articular parcerias e convênios para obtenção de apoio técnico e recursos voltados à preservação ambiental;

  • Incentivar a coleta seletiva, reciclagem e adoção de práticas sustentáveis;

  • Planejar e fiscalizar ações relacionadas à conservação do solo, recuperação ambiental, proteção de nascentes e saneamento ambiental;

  • Estimular práticas de uso consciente dos recursos naturais e promover ações conjuntas com a iniciativa privada e sociedade civil.


SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Habitação:

  • Desenvolver programas habitacionais urbanos e rurais;

  • Promover aquisição, construção, reforma e regularização de unidades habitacionais;

  • Implantar infraestrutura e saneamento básico vinculados aos programas habitacionais;

  • Adquirir materiais destinados à construção e reforma de moradias populares e prédios públicos;

  • Executar ações de regularização fundiária e urbanística de interesse social;

  • Elaborar projetos técnicos e prestar assistência técnica relacionada à habitação de interesse social;

  • Desenvolver programas aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).


SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social:

  • Promover ações voltadas ao exercício pleno da cidadania e inclusão social;

  • Receber demandas da população e propor medidas de proteção social;

  • Coordenar políticas de defesa dos direitos humanos e das minorias sociais;

  • Acompanhar a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e promover ações de combate ao trabalho infantil;

  • Planejar e executar ações de fortalecimento comunitário e apoio às organizações sociais;

  • Coordenar a política municipal de assistência social voltada às pessoas com deficiência e idosos;

  • Promover capacitação de gestores, técnicos e entidades da assistência social;

  • Desenvolver ações integradas de fortalecimento familiar e comunitário;

  • Executar programas e projetos de inclusão social em parceria com os governos estadual e federal;

  • Coordenar medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei;

  • Articular ações com a Defensoria Pública em defesa da população em situação de vulnerabilidade;

  • Formular políticas de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional.


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

Compete à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos:

  • Formular políticas públicas de infraestrutura, transporte, obras públicas, habitação popular e saneamento básico;

  • Coordenar, supervisionar e fiscalizar a implantação e manutenção da infraestrutura urbana e rural;

  • Elaborar estudos e projetos relacionados ao planejamento de transportes e integração viária do Município;

  • Promover estudos voltados ao planejamento urbano e desenvolvimento integrado;

  • Controlar recursos federais e estaduais destinados às áreas de infraestrutura, transporte e habitação;

  • Fiscalizar custos operacionais das obras públicas e promover ações para otimização dos investimentos municipais;

  • Fiscalizar serviços de transporte e terminais rodoviários quanto à segurança e qualidade;

  • Coordenar a construção e manutenção das vias públicas previstas no plano municipal de desenvolvimento;

  • Realizar a manutenção e recuperação das estradas vicinais.


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Compete à Secretaria Municipal de Comunicação, Esporte, Lazer e Juventude:

  • Formular e executar a política de comunicação institucional do Município;

  • Coordenar ações de comunicação social, publicidade e divulgação oficial do Poder Executivo;

  • Assessorar o Prefeito, secretários municipais e dirigentes da administração indireta no relacionamento com a imprensa;

  • Prestar apoio técnico e administrativo às unidades vinculadas ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;

  • Formular e executar a política municipal de esportes, lazer e juventude;

  • Articular ações com órgãos públicos, universidades e instituições esportivas para realização de eventos e programas esportivos;

  • Incentivar e apoiar instituições esportivas do Município;

  • Promover a preservação do patrimônio histórico esportivo de Antônio João;

  • Desenvolver intercâmbios e parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecimento do esporte municipal;

  • Emitir pareceres e manifestações técnicas sobre assuntos de sua competência.