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Visando conter o aumento no número de casos de covid-19 a Prefeitura publica novo decreto
Igrejas e Comércios em geral devem restringir limite máximo de 30% e atender as medidas de biossegurança para realizar cultos, missas ou atendimento.
Foto: Secom
02/06/2021 22:20
O Prefeito de Antonio João, Marcelo Oliveira, decretou nessa quarta-feira (02) novas medidas que serão adotadas pelo município a partir dessa data até o dia 09 de junho. Segundo o gestor as medidas foram adotadas após vários estudos e visa conter o avanço da Covid-19 no município. O prefeito lembrou também que a Vigilância Sanitária tem autonomia para autuar e fiscalizar os setores. Iremos destacar alguns pontos específicos do Decreto nº166, mas caso queira vê-lo na integra, o mesmo estará fixado no fim deste informativo. Segundo o Decreto nº166 I - Fica proibido todos os eventos públicos e privados no Município de Antonio João-MS, tais como: eventos culturais, esportivos e de lazer, festividades e celebrações, velórios, outros tipos de cursos e capacitações presenciais, teatros, espaço de eventos fechados, feiras de negócios e exposições, shows, músicas ao vivo, festas comemorativas, festas recreativas, bailes, aniversários, casamentos, reuniões, palestras e/ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas. II – Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020; III- as igrejas e templos, bares, restaurantes, academias, mercados, padarias, lanchonetes, salões de beleza e afins, barbearia, cabeleireiro, centros de estética, escritórios, cartórios, bancos/agências bancárias, postos de atendimentos bancários, farmácias, casas lotéricas, feira livre de agricultores, lojas e o comércio em geral, deverão restringir o atendimento a 30% (tinta por cento) da sua capacidade de lotação, desde que seja observada a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) metros entre todas as pessoas no recinto; IV- Atividades físicas e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a esta finalidade, bem como espaços públicos, desde que observadas as medidas de biossegurança, nos termos da Lei Estadual nº 5.653 de 3 de maio de 2021, com atenção ao parágrafo 2º e Lei Municipal n. 1127 de 05 de maio de 2021;   V – todos Os estabelecimentos previstos no inciso III e outros similares deverão observar rigorosamente os Protocolos de Biossegurança e de Funcionamento editados pela Secretaria Municipal de Saúde, principalmente no que diz respeito ao uso obrigatório da máscara de proteção facial, a higienização das mãos e o distanciamento social; VI – Fica proibido o uso de narguilés, cigarros eletrônicos e similares; VII - fica determinado, o toque de recolher, das 22h00 às 05h00, diariamente, em todo território do Município de Antonio João-MS, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde. VIII - os serviços de entrega domiciliar de alimentos e bebidas (“delivery”) poderão funcionar até as 00h00, desde que seus funcionários estejam devidamente identificados por meio de uniformes ou crachás, devendo em todos os casos serem rigorosamente observados e cumpridos os protocolos de higienização e saúde determinados pelos órgãos oficiais” Se cuide e mantenha a constante atenção contra a covid-19 utilizando máscara, realizando a assepsia das mãos e mantendo ao menos 1.5 metros de distanciamento quando estiver circulando pelo comercio ou em cultos e missas. Veja o decreto na Integra > Clique Aqui
Texto/Fonte: Secom