Webmail
Fale conosco
Município de Antônio João implementa retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte em contratos e pagamentos a fornecedores
Medida segue as Regras da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 e decisão recente do STF
Foto: Divulgação
16/06/2023 10:36
O Município de Antônio João, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, anunciou que a partir da publicação do Decreto nº 167, em 26 de maio de 2023, passará a aplicar as Regras da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em seus contratos e pagamentos a fornecedores de bens e serviços.   Essa medida está em conformidade com as disposições da Constituição Federal, no art. 158 I, da Lei Federal nº 9.430/96, no art. 64, e com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1130/2022, que estabeleceu o entendimento e a interpretação da responsabilidade e legitimidade dos municípios brasileiros em realizar retenções do IRRF.   Segundo o Secretário Municipal de Finanças, Fabiano Garcia Boeira, "a implementação da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte em nossos contratos e pagamentos a fornecedores é uma medida necessária para garantir a conformidade com a legislação vigente e otimizar a gestão dos recursos municipais. Não se trata de um novo imposto ou de aumento da carga tributária, mas sim da antecipação do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, conforme previsto na IN RFB nº 1.234/2012".   As regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1.234/2012 determinam que o município realizará o pagamento aos fornecedores de bens e serviços pelo valor líquido, deduzindo o valor do Imposto de Renda retido na fonte. Os fornecedores, por sua vez, devem observar as disposições da IN nº 1.234/2012 ao emitir documentos fiscais, destacando a alíquota na qual sua atividade se enquadra.   É importante ressaltar que os optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da retenção do Imposto de Renda, conforme o art. 4º, XI, da IN nº 1.234/2012. As alíquotas a serem aplicadas para cada atividade, a fim de determinar o valor a ser retido do Imposto de Renda, estão detalhadas no Anexo I da referida Instrução Normativa.   Com essa medida, o Município de Antônio João busca uma maior conformidade com a legislação vigente e uma melhor gestão dos recursos públicos. A Secretaria Municipal de Finanças reforça seu compromisso em esclarecer eventuais dúvidas e reitera seus votos de elevada estima e consideração. Veja o comunicado oficial aqui <
Texto/Fonte: Joaz B. Menezes