SECRETARIA DE GOVERNO (ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS)
SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 6. Compete a SECRETARIA DE GOVERNO:
I – a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II – a recepcção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas;
III – a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo;
IV – a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
V – a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
VI – a execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes municipais;
VII – a coordenação das relações com os Vereadores e o acompanhamento da execução de programas e projetos municipais;
VIII – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo;